Técnicas Policiais

A policia tem de actuar num leque entre o cidadão ordeiro que não acata a ordem que julga incorrecta, um prevericador, um delinquente e até um perigoso criminoso.

Por muito boa que seja a sua formação em defesa pessoal ou manietação e controlo, não basta para estar a altura duma situação tão díspare, e em consonância com o Código Penal no que este regula sobre LEGÍTIMA DEFESA

Tem de ter formação relevante na área de manietação e controlo de pessoas, uma coordenação motora acima da média e uma capacidade de se auto-controlar de acordo com o pouco tempo que tem para exercitar e treinar.

Recurso as tácticas de defesa que recuperam metodologias não letais, através da manietação e controlo do adversário, passou a ser uma necessidade tão-só daqueles profissionais de segurança por força da vulgarização da criminalidade, pela crescente vertente agressiva que os crimes actualmente apresentam, e pelo exponencial aumento dos dados estatísticos relativos aos crimes contra as pessoas.

Por outro lado, o desrespeito as autoridades, crime que aumentou em cerca de 40% nos ultimos dois anos, é hoje perpetrado de um modo perfeitamente gratuito e sem pudor, e é fonte de grande preocupação para todos os agentes de segurança que efectuem serviço exterior.

O Sistema criado de Raíz com o objetivo de ensinar e desenvolver Habilidade para fins de MANIETAÇÃO e CONTROLO.

Adaptado à época actual em que os DIREITOS, LIBERDADES e GARANTIAS são o Preceituado Importante da Legislação. (pelo método de atuação descrita)

Sistema PROP (Preparação de Resposta Operacional com Proporcionalidade): Direitos humanos e Eficácia Policial, e dentro do constante na LEI da legitima defesa.

Ao objectivar um programa de treino deve ter-se duas preocupações.
1. Criar um programa simples com o essencial em termos de agilidade, força, resistência e repertório
técnico que abranja as possíveis situações em que o agente confronta diariamente.
2 que o modus operando, seja por forma a não sair do perceituado na LEI a legitima defesa constante
no Codigo Penal Portugues

O 'Programa' consta de 18 áreas de base que abrange a totalidade das situações de pequeno delito,
controlo e desrespeito à autoridade.